TRF1 - 1011082-36.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 00:19
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1011082-36.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: NADIR DA SILVA OLIVEIRA AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência.
No entanto, verifica-se que tramita perante a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT a ação de nº 1023654-58.2024.4.01.3600, ajuizada pela mesma parte autora, com o mesmo objeto — concessão de pensão por morte da mesma instituidora (Carmosina Fernandes da Silva), fundamentada na mesma condição de dependência por invalidez.
De acordo com o art. 337, § 3º do CPC, há litispendência quando se reproduz ação que está em curso.
Pela análise da presente ação e da anterior, constata-se que configurada a litispendência, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 337, § 3º do CPC, reconheço a ocorrência de litispendência em relação à ação nº 1023654-58.2024.4.01.3600.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, V e 354 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a parte autora, com prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *44.***.*67-20 (AUTOR)
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23/05/2025 14:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/04/2025 10:21
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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