TRF1 - 1001884-66.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001884-66.2025.4.01.3602 DECISÃO CITAÇÃO SEM LAUDO 1.
Ante a necessidade de dilação probatória, conjugada com a celeridade do rito dos Juizados Especiais, postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita para a sentença, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
No referido prazo, deverá o INSS apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo. 3.1.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Tendo em vista a natureza da matéria de fato posta nos autos, depois da contestação, designe-se audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e, havendo pedido do réu, depoimento pessoal do(a) requerente. 4.1.
A parte autora deverá informar a este Juízo, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da audiência, os nomes e a qualificação das testemunhas que serão ouvidas, sendo no máximo duas, com cópia dos respectivos documentos de identificação, bem como os respectivos números de telefone celular, preferencialmente com acesso a aplicativo de mensagens e endereços de e-mail, a fim de, sendo necessário, serem contatadas no dia e horário da assentada. 4.2.
Deverá a Secretaria pautar data para realização da assentada, bem como adotar todas as providências e comunicações necessárias para a viabilização do evento, certificando-se nos autos. 5.
Caso as partes dispensem a realização de prova oral, ou se verificando durante o curso do processo não ser esta necessária, vista à parte autora quanto aos termos da contestação, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em seguida, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
14/05/2025 07:50
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003628-45.2024.4.01.3501
Luzinete Rodrigues Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sirnelange Franca de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 13:57
Processo nº 1001821-41.2025.4.01.3602
Natanael Magno Silva Mattos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Natanael Magno Silva Mattos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:44
Processo nº 1001821-41.2025.4.01.3602
Jose Nivaldo Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natanael Magno Silva Mattos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 06:19
Processo nº 1005400-03.2025.4.01.3600
Patricia Duque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philippe de Castro Duque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 20:57
Processo nº 1005400-03.2025.4.01.3600
Patricia Duque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philippe de Castro Duque
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 17:21