TRF1 - 1005400-03.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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08/07/2025 16:16
Juntada de Informação
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 19:52
Juntada de recurso inominado
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14/06/2025 08:20
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005400-03.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DUQUE SILVA CAMARGO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação em que a autora pretende a concessão do benefício de pensão por morte.
Afirma que teve o benefício concedido por meio de liminar na sentença proferida no processo 1025627-53.2021.4.01.3600, que foi posteriormente cessado por decisão do Tribunal, em razão de não ter anexado a CTC no processo administrativo.
Alega que formulou novo pedido administrativo em 05/04/2022, onde anexou a CTC, que demonstra a qualidade de segurado do instituidor da pensão.
Todavia, observa-se no processo 1025627-53.2021.4.01.3600, que o TRF1 deu provimento ao recurso interposto pelo INSS e julgou improcedente o pedido da autora, sob o fundamento de que o falecido era vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) desde 04/1973 até 03/2006 (data do óbito) e não ao Regime Geral de Previdência – RGPS, de modo que o benefício deve ser requerido perante o sistema a que o interessado estiver vinculado.
Referido acórdão já transitou em julgado.
Esse mesmo fundamento indeferiu o pedido administrativo formulado em 05/04/2022 nos seguintes termos: “o falecido Sr.
JOSE EDSON PIRES DE OLIVEIRA nunca esteve vinculado ao Regime Geral de Previdência - RGPS, sendo vinculado como servidor efetivo ao ESTADO DE MATO GROSSO até a data de seu óbito, conforme consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS e ainda da Certidão de tempo de Contribuição emitida pela MTPREV.” De acordo com o art. 337, § 4º, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente julgada, o que se verifica no presente feito.
Trata-se, ademais, de matéria que o juiz pode conhecer de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
JULIANA MARIA DA PAIXÃO ARAÚJO Juíza Federal da 6ª Vara/SJMT -
23/05/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/03/2025 22:36
Conclusos para decisão
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13/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 03:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/03/2025 20:02
Juntada de Informação de Prevenção
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25/02/2025 21:13
Juntada de procuração
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24/02/2025 20:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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