TRF1 - 1010163-36.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:56
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:24
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010163-36.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE RICARDO DE SOUZA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068 e THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 11:02
Expedição de Documento RPV.
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20/05/2025 12:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:19
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:45
Juntada de cumprimento de sentença
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07/02/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:07
Juntada de outras peças
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16/01/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE RICARDO DE SOUZA MENDES - CPF: *27.***.*90-75 (AUTOR)
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16/01/2025 11:57
Julgado procedente em parte o pedido
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05/11/2024 21:42
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 23:28
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 23:10
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 22:34
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:10
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/10/2024 09:49
Juntada de laudo pericial complementar
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10/10/2024 17:36
Juntada de outras peças
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10/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:34
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/10/2024 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 21:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 21:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:35
Juntada de réplica
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24/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 00:38
Juntada de contestação
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07/08/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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07/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:12
Juntada de laudo de perícia médica
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18/07/2024 16:42
Juntada de outras peças
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18/07/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 12:46
Perícia agendada
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16/07/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 01:04
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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12/07/2024 19:27
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 11:06
Juntada de emenda à inicial
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03/07/2024 08:57
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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