TRF1 - 1009330-57.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 13:20
Expedição de Documento RPV.
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19/06/2025 16:39
Juntada de cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME SANTOS MORAIS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009330-57.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: G.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA SANTOS DE SOUZA - BA38755 e ELOISE ANDRADE CARVALHO - BA44302 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:14
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 13:43
Homologada a Transação
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16/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:36
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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23/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 22:27
Juntada de contestação
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15/04/2025 22:24
Juntada de contestação
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02/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:12
Juntada de laudo de perícia médica
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07/01/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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28/11/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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20/11/2024 19:13
Juntada de laudo de perícia social
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06/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
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06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:17
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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20/10/2024 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2024 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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