TRF1 - 0006788-39.2013.4.01.4000
1ª instância - 2ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1023441-97.2024.4.01.3100 AUTOR: ALICE PUREZA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: 1.1 Documentos essenciais para o regular andamento do processo.
Juntar Comprovante de residência válido e atualizado, ressaltando que a mera declaração de residência expedida por ente público, desacompanhada de documentação que a corrobore, a exemplo, cadastro de moradores, é inservível para comprovar endereço consignado na inicial.
Esclarecendo que, tratando-se de documento em nome de terceiro, a residência deve ser confirmada por meio de declaração por este assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade, devendo o/a titular está descrito (a) como um(a) dos(as) participantes do grupo familiar informado no Cadastro Único do Governo Federal.
Juntar cópia do processo administrativo completo do benefício pleiteado.
Juntar certidão de nascimento da criança indicada na petição inicial.
Informar o nome da criança em relação à qual é requerido o benefício de salário maternidade.
Juntar documentos pessoais da parte autora ( CPF e RG).
Juntar CNIS em nome da parte autora ou do pai da criança.
Juntar folha de resumo de inscrição no cadastro único (CADUNICO), com situação atualizada e detalhada nos últimos dois anos, juntando os documentos pessoais de todos os membros que compõem o grupo familiar. 1.2.
Documentos essenciais para configuração de segurado especial Juntar autodeclaração de segurado especial Indicar, precisamente, os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural/pesca que se pretende reconhecer, na qualidade de segurado especial, esclarecendo, inclusive, qual o proprietário do imóvel rural, juntando documentos pessoais (Enunciado FONAJEF nº 186). - Juntar documento que conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rural, em nome da parte autora ou de seu grupo familiar, baseada em cadastro governamental ou certidão/declaração oficial contemporâneos ao fato que se pretenda provar, esclarecendo que a contemporaneidade é verificada considerando a data de registro, emissão e autenticação do cadastro ou documento.
Desde já, fica esclarecido que não serão admitidos como início de prova documentos cuja informalidade no preenchimento e alteração torne inviável a averiguação da data e facilitem a simulação de dados, como prontuários médicos manuscritos e fichas de matrícula escolar, bem como que certidões e declarações emitidas por entes municipais/estaduais devem vir com a indicação do cadastro ou processo administrativo em que se baseou o servidor que a emitiu.
No caso de a parte autora ser pescadora: Juntar carteira de pesca e comprovação de seguro defeso da atividade de pesca, observando-se o período de carência do benefício pleiteado indicado na petição inicial para fins de início de prova material.
No caso de a parte autora ser agricultor(a): a) Juntar título de terra ou documentos equivalentes, que subsidiaram o contrato de comodato/parceria coligido aos autos, bem como documentos pessoais do proprietário.
Frise-se que em se tratando de terras devolutas de propriedade estatal, deverá ser promovida a juntada de certidão/declaração oficial ou documento público baseado em cadastro governamental, não sendo admissível mero instrumento particular ou outros documentos que possuem caráter meramente declaratório (declaração de ITR, contrato de comodato, declaração de confrontantes, recibo de compra e venda sem reconhecimento cartorário, etc.), na forma do parágrafo único, do art. 408, do CPC. b) Esclarecer qual o tipo de vínculo/contrato entre a parte autora e o proprietário da terra: parentesco; parceria; comodato; outros.
Em caso de relação de parentesco (juntar provas documentais da relação, ou declaração do proprietário indicando o parentesco, anexando documentos pessoais do dono da terra).
Em caso de contrato verbal, deverá a parte autora juntar formalização da relação através de documento escrito, público ou particular, com assinatura dos contratantes e de pelo menos duas testemunhas (anexando cópia dos documentos pessoais – RG e CPF de todos os assinantes do contrato), especificando: 1) Objeto do contrato; 2) tipo de contrato (parceria, comodato, meação, outros); 3) duração; 4) finalidade. 1.3.
Autenticidade de documentos Nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial.
A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir as diligências acima mencionadas.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. 2.
Cumprida a(s) diligência(s), dê-se prosseguimento ao feito. 2.1.
Por sua vez, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. 3.1.1 Conforme disposto na Portaria conjunta 1/2025 COJEF/SJPA e CEJUC/SJPA, em caso de contestação TIPO 1 apresentada pelo INSS, remetam-se os autos ao CEJUC, para que proceda à intimação da parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada nos autos. no prazo de 10 (dez) dias. 3.1.2 Em caso de aceite da proposta será dispensada a realização de audiência de conciliação, com a homologação do acordo pelo CEJUC e posterior devolução dos autos a este Juízo. 3.1.3 Decorrido o prazo sem manifestação, o CEJUC incluirá o processo em pauta para a realização de audiência de conciliação. 3.1.4 Sem acordo ou recusada a proposta, os autos serão devolvidos a este Juízo. 3.2.
Na hipótese de contestação TIPO 2, os autos serão remetidos ao CEJUC para realização de audiência de conciliação. 3.2.1 Obtido o acordo os autos serão conclusos para homologação pelo CEJUC. 3.2.2 Caso contrário, os autos serão devolvidos a esta vara. 3.3.
Caso apresentada contestação TIPO 3 ou contestação TIPO 4, dê-se vista à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. 3.4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. 4.
A Secretaria, independentemente de despacho, abrirá vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando for necessária a sua intervenção, sempre após a manifestação das partes e imediatamente antes da conclusão dos autos para julgamento. 5.
Em caso de homologação de acordo ou procedência do pedido, considerando a necessidade de posterior alteração de formulários próprios para emissão de eventuais títulos executivos no caso de pedidos extemporâneos, o contrato de honorários atualizado do ajuizamento da ação deverá estar juntado aos autos em documento em separado, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais fica, desde já, deferido, desde que a juntada do referido contrato ocorra até a expedição do título executivo pela secretaria da Vara, na forma do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94. 6.
A procuração e contrato de honorários deverão estar em documentos separados no PJE.
Em caso de procuração irregular, o acordo não poderá ser homologado sem que sejam sanadas todas as irregularidades. 7.
Atos da Secretaria regulamentados na forma do Provimento Geral da COGER/TRF1 10126799, das disposições da Portaria 02/2024/ 11ª Vara de 21/03/2024, e do Ato Conjunto 2/2023/COJEF-TRF1/COGER-TRF1/INSS de 18/12/2023, formalizado entre a COJEF/TRF1, COGER/TRF1 e o INSS.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica do documento.
Documento assinado eletronicamente MAGISTRADO(A) FEDERAL -
11/04/2022 15:34
MIGRACAO PJe ORDENADA - 2 VOLS
-
10/03/2022 12:55
REMESSA ORDENADA: TRF
-
03/03/2022 12:19
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - CONTRARRAZÕES - FUNASA
-
21/01/2022 12:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2021 08:50
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOLUMES
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10/12/2021 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/12/2021 12:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
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22/02/2021 11:27
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - AUTOR
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22/02/2021 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECURSO ADESIVO AUTOR
-
29/01/2021 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/01/2021 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/11/2019 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/11/2019 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 07:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCU. FEDERAL/02 VOLUMES
-
23/11/2018 08:58
CARGA: RETIRADOS PGF - DR. PROCURADOR CHEFE DA PGF/PI(2 VOLS.)
-
16/11/2018 11:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/11/2018 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
-
17/08/2018 07:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU/02 VOLUMES
-
10/08/2018 07:53
CARGA: RETIRADOS AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO/PI(2 VOL.)
-
09/08/2018 16:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/07/2018 12:27
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO DO REU
-
24/07/2018 07:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCU.FEDERAL/02 VOLUMES
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20/07/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADOR GERAL DA PGF/PI(2 VOL.)
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19/07/2018 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PF
-
02/05/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
26/04/2018 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM 57/2018
-
03/04/2018 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
03/04/2018 10:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
30/01/2018 09:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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08/01/2018 15:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
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20/09/2017 12:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/08/2017 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
-
14/08/2017 08:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU 02 VOLS
-
21/07/2017 08:14
CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDO AGU COM 02 VOLS
-
19/07/2017 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/05/2017 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
-
19/05/2017 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PGF/PI. 02 VOLS.
-
12/05/2017 10:05
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PGF/PI., 02 VOLS.
-
11/05/2017 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF/PI.
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11/05/2017 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR.
-
10/05/2017 15:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO AUTOR., 02 VOLS.
-
02/05/2017 15:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/04/2017 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 102/2017
-
30/03/2017 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - Intimar as partes sobre o laudo pericial
-
28/03/2017 09:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 11:06
PERICIA LAUDO APRESENTADO - LAUDO PERICIAL JUNTADO
-
25/11/2016 11:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO Nº 090/SEREH/SUEST-PI DA FUNASA
-
16/11/2016 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA A.G.U. 02 VOLS.
-
11/11/2016 08:04
CARGA: RETIRADOS AGU - REMETIDO AGU COM 02 VOLS
-
09/11/2016 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/11/2016 16:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DA PGF/PI.
-
08/11/2016 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCURADORIA FEDERAL 02 VOLS.
-
04/11/2016 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF - REMETIDO PROCURADORIA FEDERAL-PI COM 02 VOLS
-
04/11/2016 07:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - FUNASA -PROCURADORIA FEDERAL
-
04/11/2016 07:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - DR.JOSÉ DO EGITO FIGUEIREDO
-
26/10/2016 09:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/10/2016 09:55
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/07/2016 10:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/07/2016 08:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
05/07/2016 12:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
21/06/2016 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/05/2016 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
-
20/04/2016 08:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA A.G.U., 02 VOLS.
-
15/04/2016 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO A.G.U.
-
30/03/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
01/03/2016 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO RÉU
-
18/02/2016 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª) DA PROCURADORIA FEDERAL
-
18/02/2016 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PROCURADORIA FEDERAL
-
12/02/2016 09:51
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PGF/PI.
-
03/02/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL - PGF/PI.
-
23/12/2015 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO AUTOR
-
14/12/2015 11:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/12/2015 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 299/2015
-
30/06/2015 15:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/06/2015 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2014 11:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO AGU
-
13/05/2014 08:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
09/05/2014 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADO A.G.U.
-
14/04/2014 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/04/2014 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
12/03/2014 07:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PROCURADORIA FEDERAL
-
14/02/2014 09:57
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PROCURADORIA FEDERAL.
-
10/02/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/01/2014 11:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO/2013/SECVA
-
09/01/2014 11:05
REPLICA APRESENTADA
-
17/12/2013 08:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO AUTOR
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18/10/2013 12:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RUA COELHO RODRIGUES, Nº 2461 - CENTRO.
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07/10/2013 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/10/2013 13:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2013 12:34
REPLICA APRESENTADA - JUNTADA RÉPLICA
-
20/08/2013 08:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO AUTOR
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29/07/2013 08:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO AUTOR
-
19/07/2013 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/06/2013 13:05
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - JUNTADA CONTESTAÇÃO
-
13/05/2013 08:56
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/05/2013 10:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/04/2013 11:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/04/2013 08:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
12/04/2013 08:35
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
12/04/2013 08:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2013 11:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2013 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2013 14:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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