TRF1 - 1042682-73.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/07/2025 17:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JOIR FRANCA CIRNE em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 21:02
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1042682-73.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOIR FRANCA CIRNE REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR CHAVES QUILICI - BA60796 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/06/2025 15:53
Expedição de Documento Precatório.
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06/06/2025 16:01
Decorrido prazo de JOIR FRANCA CIRNE em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 15:40
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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06/06/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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27/05/2025 08:42
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1042682-73.2023.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para dizer se renuncia ao valor que excede a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de receber as parcelas vencidas através de Requisição de Pequeno Valor.
Havendo renúncia e não havendo fato novo, deve ser expedida RPV.
Se o prazo decorrer sem manifestação ou se não houver renúncia, deve ser expedido precatório.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso de renúncia, esta deverá ser realizada diretamente pela parte autora, ou pelo seu advogado, desde que apresente procuração com poderes específicos para tal.
Após a expedição do ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento.
Havendo impugnação, conclusos para decisão.
A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm.
Com a migração da requisição, deverão os autos ser arquivados, com baixa na distribuição, nos termos do §3º do Art. 25 da Portaria 001/2018 – 22ª VARA- JEF.
SALVADOR, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) MICHELINE BARRETTO TIMES DE CARVALHO Servidor(a) -
20/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 19:18
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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12/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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12/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 12:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JOIR FRANCA CIRNE em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a JOIR FRANCA CIRNE - CPF: *60.***.*44-00 (AUTOR)
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11/11/2024 14:44
Juntada de documentos diversos
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20/11/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:39
Juntada de contrarrazões
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28/07/2023 21:49
Juntada de contestação
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06/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2023 15:46
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2023 08:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2023 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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