TRF1 - 1004395-35.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:05
Juntada de cumprimento de sentença
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24/07/2025 20:13
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:45
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1004395-35.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HATILA MARIA SERQUEIRA PAZ NANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS DA COSTA SALGADO - PA29528 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos legais e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários de sucumbência (Lei 9.099/95, art.55).
Sentença irrecorrível (Lei 9.099/95, art. 41).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura.
ENEAS DORNELLAS Juiz Federal Substituto -
23/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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23/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:14
Juntada de manifestação
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19/06/2025 16:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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19/06/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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04/06/2025 09:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:04
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 14:28
Juntada de contestação
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26/05/2025 17:57
Juntada de manifestação
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25/05/2025 17:38
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1004395-35.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HATILA MARIA SERQUEIRA PAZ NANDIM Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS DA COSTA SALGADO - PA29528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, oportunidade em que as partes deverão apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos dos art. 16 da Lei nº 9.099/95 c/c 1º e 11 da Lei 10.259/01.
Em seguida, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Intimem-se.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
19/05/2025 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a HATILA MARIA SERQUEIRA PAZ NANDIM - CPF: *05.***.*85-73 (AUTOR)
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
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03/10/2024 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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24/09/2024 17:12
Recebido pelo Distribuidor
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24/09/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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