TRF1 - 1004475-86.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:36
Desentranhado o documento
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03/07/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2025 09:36
Desentranhado o documento
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03/07/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:19
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:01
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:59
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1004475-86.2025.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA LUIZ Advogados do(a) AUTOR: DEBORA TALITA MINEIRO DE ASSIS - BA36713, IRAPUAN ATHAYDE ALCANTARA GOMES DE ASSIS - BA25010 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar procuração pública ou particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas devidamente identificadas (firma reconhecida ou juntada de cópia e documento de identidade), considerando se tratar de autor não alfabetizado; b) apresentar declaração de hipossuficiência financeira, haja vista o pedido de gratuidade da justiça.
Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.
Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização.
Havendo necessidade, designe-se perícia socioeconômica.
Apresentado(s) o(s) laudo(s), dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU.
Caso houver, apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Em seguida, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Cumpra-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal -
27/05/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA LUIZ - CPF: *63.***.*16-12 (AUTOR)
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27/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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14/05/2025 19:00
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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