TRF1 - 1068178-70.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1068178-70.2024.4.01.3300 AUTOR: ELISANGELA SANTANA OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte autora contra a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, sob alegação de que houve a apresentação de documento diverso do requerido.
Alega o embargante que o julgado padece de contradição, na medida em que “fora cumprida por meio da petição intercorrente (ID 2170478410) em 06/02/2025 com a juntada da procuração datada em 21/01/2025 (Id 2170478824)”.
Decido.
A teor do que prescrevem o art.1.022 do Código de Processo Civil e o art. 48 da Lei nº. 9.099/95, a espécie recursal em exame destina-se a esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou, ainda, corrigir erro material em que haja incorrido o provimento judicial, de modo a aperfeiçoá-lo, não lhe sendo típico o efeito de reformá-lo ou anulá-lo, apenas admissível excepcionalmente, em razão da existência dos vícios apontados.
Com razão o embargante.
Isso porque o documento solicitado por meio do ato ordinatório (Id 2164682672) fora apresentado em 06/02/2025- Id 2170478824.
Nesses termos, acolho os embargos de declaração aviados, com efeitos infringentes, de modo a anular a sentença prolatada, determinando, por conseguinte, a reabertura da instrução processual, com a produção da pertinente prova pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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