TRF1 - 1023175-65.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:51
Juntada de Certidão
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05/09/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:59
Juntada de manifestação
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13/08/2025 09:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 23:31
Juntada de manifestação
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14/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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10/06/2025 11:36
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 12:06
Juntada de cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1023175-65.2024.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANELISE RIBEIRO SOUZA MEGIOLARO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A autora alega que o INSS não cumpriu o acordo celebrado entre as partes, pois não possibilitou o pedido de prorrogação do benefício.
A sentença proferida no presente feito homologou o acordo das partes consistente no restabelecimento do benefício de Auxílio por incapacidade temporária, com DRB em 10/10/2024, DIP em 01/01/2025 e DCB em 18/03/2025.
Consta na proposta de acordo ofertada pelo INSS que “caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação”, o que ocorreu no presente caso, sendo o benefício implantado com DCB em 06/04/2025.
Todavia, verifica-se na tela anexada pela autora que não foi possível formalizar o pedido de prorrogação do benefício, apesar de requerido antes da data prevista para a cessação.
Por outro lado, observa-se também que o cálculo apresentado pela autora computou parcelas anteriores à data da DRB, o que caracteriza excesso de execução.
Diante o exposto, determino: I - A intimação INSS, por meio da Procuradoria Federal e da Ceab/INSS para restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária da autora (NB/31 648.475.543-8), no prazo de 10 (dez) dias, bem como promover o pagamento das parcelas vencidas a partir de 07/04/2025 por complemento positivo, mantendo o benefício ativo por no mínimo por 30 (trinta) dias, para que seja possível o pedido de prorrogação.
II – Intimação da parte autora para reapresentar planilha de cálculo, computando apenas as parcelas entre a DRB (10/10/2024) e o dia anterior à DIP (31/12/2024), no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Reapresentados os cálculo, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
23/05/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:23
Juntada de manifestação
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02/04/2025 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:04
Juntada de manifestação
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06/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:31
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:55
Juntada de manifestação
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13/01/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 17:10
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 17:10
Homologada a Transação
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13/01/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a ANELISE RIBEIRO SOUZA MEGIOLARO - CPF: *54.***.*00-68 (AUTOR)
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09/01/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:23
Juntada de manifestação
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08/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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18/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:37
Juntada de laudo pericial
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02/12/2024 17:33
Juntada de manifestação
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02/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:12
Perícia agendada
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29/11/2024 01:31
Recebidos os autos
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29/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/10/2024 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/10/2024 09:49
Juntada de dossiê - prevjud
-
20/10/2024 20:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2024 20:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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