TRF1 - 1005177-42.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1005177-42.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REBECA NERES CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA THAIS NASCIMENTO CARNEIRO - PA31670, NILTON GOMES CARNEIRO - GO30905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da pessoa com deficiência.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: -- INFBEN do benefício que pretende o restabelecimento.
Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, DETERMINO a realização PERÍCIA SOCIOECONÔMICA cujos honorários periciais fica fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), majorando em R$ 300,00 (trezentos reais) quando as perícias forem realizadas nos municípios de Tucumã/PA, Santana do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, Ourilândia do Norte/PA e Santa Maria das Barreiras/PA, consideradas as grandes distâncias e a dificuldade de acesso, nos termos do art. 28, parágrafo primeiro, da Resolução n. 305/2014-CJF e da Portaria 005/2021 desta Subseção Federal, devendo ainda serem pagos na forma prevista na Resolução nº 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório do CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
PROVIDENCIE a Secretaria deste Juízo os agendamentos pertinentes.
Ficam os(as) peritos(as) designados(as) intimados, desde já, que deverão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do exame/estudo, apresentar o laudo pericial e o relatório social.
O relatório social DEVERÁ ser instruído com fotos da residência da parte autora e de sua mobília.
Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, OFICIE-SE ao Exmo.
Juiz Federal Diretor do Foro para as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
07/11/2024 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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