TRF1 - 1017145-14.2024.4.01.3600
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:56
Juntada de pedido de desbloqueio penhora online/sisbajud
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02/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de HORIANE LAURA SILVA DIAS em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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29/05/2025 16:40
Juntada de outras peças
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26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1017145-14.2024.4.01.3600 DECISÃO 1.
Intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC), advertindo-se que a ausência de pagamento implicará o acréscimo de multa de dez por cento (§ 1º). 2.
Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado(a) apresentar impugnação, podendo arguir as questões elencadas no art. 525, § 1º, do CPC, atentando-se para a obrigatoriedade de apresentar demonstrativo detalhado do valor que entende devido, em caso de alegação de excesso de execução (§ 4º). 2.1.
Impugnada a execução, intime-se o(a) exequente para manifestação, no mesmo prazo, e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. 2.2.
Efetuado o pagamento voluntário do débito, intime-se o(a) exequente para que informe os dados bancários da parte autora, facultada a apresentação do contrato de honorários, a fim de possibilitar o destaque e a transferência dos honorários contratuais para o advogado. 3.
Não havendo impugnação ou comprovação do depósito dos valores em favor do requerente, proceda-se a penhora online[3] (art. 523, § 3º, CPC), via SISBAJUD, valendo-se da ferramenta tecnológica denominada "teimosinha", devendo ser mantido sigilo até o cumprimento da ordem de bloqueio, assim como deverão ser mantidas sigilosas as eventuais informações pertinentes às contas bancárias e demais ativos em nome do(a) executado(a). 3.1.
Efetivada a penhora, transfiram-se os valores bloqueados via SISBAJUD para conta à disposição deste Juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intime-se o(a) executado(a) (art. 854, § 2º, CPC).
Libere-se eventual excesso (art. 854, § 1º, CPC).
A ocorrência de constrição sobre valores impenhoráveis e outros será analisada oportunamente (art. 854, § 3º, CPC). 3.2.
Não havendo impugnação, proceda-se na forma do item 2.3 e, na sequência, encaminhem-se os autos conclusos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
23/05/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 14:24
Juntada de cumprimento de sentença
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12/04/2025 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:23
Decorrido prazo de HORIANE LAURA SILVA DIAS em 11/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a HORIANE LAURA SILVA DIAS - CPF: *96.***.*51-91 (AUTOR)
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18/03/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 12:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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12/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 09:40, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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12/12/2024 12:18
Juntada de Ata de audiência
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07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de HORIANE LAURA SILVA DIAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:16
Juntada de manifestação
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25/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 09:40, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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21/11/2024 10:42
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT
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22/10/2024 18:44
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 12:09
Juntada de contestação
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23/08/2024 20:07
Conclusos para decisão
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23/08/2024 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/08/2024 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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09/08/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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