TRF1 - 1027933-08.2024.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1027933-08.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO MENDES PLUTARCO - DF25090 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Considerando o padrão remuneratório da parte exequente não permite presumir maior dificuldade no custeio das custas iniciais, concedo-lhe prazo de 15 dias para comprovar hipossuficiência concreta (CPC, art. 99, § 2º) ou recolher as custas iniciais sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2.
Recolhidas as custas, intime-se a parte executada para impugnar o cumprimento de sentença (CPC, art. 535). 3.
Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias. 4.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas. b) Por se tratar de execução individual proposta até 01/07/2024, não serão devidos honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença (Tema 1190). 5.
EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos. 6.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16) b) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. c) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. d) Certificado o depósito, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação. 7.
Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/). 8.
Desnecessário intimar por meio do PJe todos os exequentes, pois possuem os mesmos advogados.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
26/04/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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