TRF1 - 1011081-91.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:08
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de NICOLE RIBEIRO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:52
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011081-91.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: N.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISLAY OLIVEIRA BATISTA - BA40054 e YAN OLIVEIRA BATISTA - BA76598 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 12:39
Expedição de Documento RPV.
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22/04/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/03/2025 11:52
Expedição de Documento RPV.
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24/03/2025 16:14
Juntada de cumprimento de sentença
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15/02/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:18
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2025 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 13:59
Juntada de manifestação
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26/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:57
Juntada de parecer
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21/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 22:18
Juntada de laudo pericial
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24/07/2024 14:51
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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11/07/2024 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 14:36
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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