TRF1 - 1021145-24.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:21
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
-
25/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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21/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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21/06/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:08
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021145-24.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REINALDO LIMA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDA SOCORRO GUIMARAES CORREA VINHOTE - PA013019 e AUGUSTO GUIMARAES CORREA - PA32687 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:50
Expedição de Documento RPV.
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05/03/2025 18:54
Juntada de manifestação
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28/02/2025 23:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:26
Juntada de petição intercorrente
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11/02/2025 12:19
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:12
Decorrido prazo de REINALDO LIMA DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO LIMA DE SOUZA - CPF: *79.***.*65-34 (AUTOR)
-
31/01/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO LIMA DE SOUZA - CPF: *79.***.*65-34 (AUTOR)
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22/01/2025 11:30
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA.
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21/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:46
Juntada de Ata de audiência
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21/01/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
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26/12/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 08:20, JUIZ TITULAR - 20 PROCESSOS - MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA .
-
12/12/2024 09:36
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2024 11:31
Juntada de contestação
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09/11/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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05/11/2024 21:56
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 14:43
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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