TRF1 - 1002069-67.2022.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:42
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:22
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002069-67.2022.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AGEU PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLENE SGORLON - RO8212 e JULIANE ARAUJO NEPONUCENO - RO11738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 14:53
Expedição de Documento RPV.
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16/04/2025 12:15
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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21/02/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:11
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 08:50
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:20
Juntada de Informações prestadas
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12/12/2024 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a AGEU PEREIRA - CPF: *62.***.*60-59 (AUTOR)
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12/12/2024 12:40
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:36
Juntada de manifestação
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20/11/2023 12:43
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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06/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:46
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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09/06/2023 15:24
Juntada de Ata de audiência
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20/05/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:19
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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02/05/2023 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 12:19
Cancelada a conclusão
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14/03/2023 10:00
Juntada de documento comprobatório
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18/01/2023 12:42
Juntada de impugnação
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18/01/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 08:01
Juntada de Certidão
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27/09/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 22:18
Juntada de contestação
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16/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 22:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 23:14
Juntada de laudo pericial
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13/07/2022 09:56
Perícia agendada
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13/07/2022 01:22
Decorrido prazo de AGEU PEREIRA em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:54
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2022 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/05/2022 10:41
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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