TRF1 - 1000759-54.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000759-54.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEOMAR PLACIDO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: PLINIO BORGES DE FREITAS - GO43845 REU: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA GOIANO ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação de cobrança, com pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência antecedente, proposta em desfavor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), do art. 5º da PORTARIA GABJU SJGO-IUB-VARAÚNICA - 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença.
Parágrafo único.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Nos termos da portaria em epígrafe, CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta.
Apresentada a contestação ou esgotado em branco seu prazo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendam produzir, veiculando fundamentação concreta, indicando o objeto da prova e sua relevância, sob pena de indeferimento, ocasião em que, caso queira, a parte autora poderá impugnar a contestação.
Após, façam os autos conclusos.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário - Mat.
GO80279 -
02/04/2025 20:39
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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