TRF1 - 1023015-07.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 05:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 04:17
Publicado Ato ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:53
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023015-07.2024.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSINETE PRATA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Marcelia Bruna Sousa de Oliveira Marinho - PA24795, ANTONIO EDSON DE OLIVEIRA MARINHO JUNIOR - PA7679 e RAMISSES JANDER GOMES RIBEIRO - PA35899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 11:24
Expedição de Documento RPV.
-
24/03/2025 08:59
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/03/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 21:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:46
Juntada de manifestação
-
06/03/2025 08:18
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 08:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 08:18
Homologada a Transação
-
27/02/2025 22:39
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 08:58
Juntada de manifestação
-
22/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:16
Juntada de contestação
-
02/12/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/12/2024 01:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/12/2024 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
01/12/2024 20:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/11/2024 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010697-02.2022.4.01.3307
Conselho Regional de Odontologia da Bahi...
Municipio de Caetanos
Advogado: Fernanda Ferreira dos Santos Bacelar Sil...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/08/2022 12:13
Processo nº 1010697-02.2022.4.01.3307
Conselho Regional de Odontologia da Bahi...
Municipio de Caetanos
Advogado: Joao Ricardo Santos Trabuco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/02/2025 10:56
Processo nº 1011714-35.2025.4.01.3900
Hernandes Teixeira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ila Gabriela de Melo Pimentel Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 13:35
Processo nº 1015568-87.2022.4.01.3400
Matilde da Cunha Borges
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues Timo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/10/2024 13:42
Processo nº 1025477-31.2024.4.01.4000
Francisca das Chagas Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 14:10