TRF1 - 1006128-30.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:21
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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26/05/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1006128-30.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO "C") Trata-se de demanda proposta pela parte autora contra o INSS em que requer a concessão de benefício por incapacidade.
Embora devidamente intimado(a) da designação da perícia médica, o(a) autor(a) não compareceu ao exame e não justificou o motivo de sua ausência no prazo assinalado.
Assim, reputo que o comportamento da parte autora revela o desinteresse no regular prosseguimento dos atos processuais.
Diante do exposto, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Em caso de interposição de recurso tempestivo, venham os autos conclusos para análise de eventual juízo de retratação.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/05/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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19/05/2025 11:15
Juntada de Informação
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25/04/2025 17:57
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:02
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/02/2025 19:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA - CPF: *89.***.*00-06 (AUTOR)
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18/02/2025 19:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 00:48
Juntada de dossiê - prevjud
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14/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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14/01/2025 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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