TRF1 - 1005527-27.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 18:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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16/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:32
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:55
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005527-27.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MARTINEZ RODRIGUES - RO1728 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:05
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 13:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/03/2025 16:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 18:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/10/2024 20:24
Conclusos para decisão
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25/09/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 01:24
Conclusos para decisão
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30/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:04
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2024 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *87.***.*33-91 (AUTOR)
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11/07/2024 09:12
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 10:19
Juntada de impugnação
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12/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:26
Juntada de contestação
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23/05/2024 00:46
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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21/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:21
Juntada de laudo médico - impedimento
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01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de TANIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 14:30
Perícia agendada
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22/04/2024 12:13
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/04/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 12:21
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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19/04/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 12:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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