TRF1 - 1005533-90.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:50
Juntada de resposta
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15/08/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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15/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:24
Juntada de resposta
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14/07/2025 03:15
Publicado Intimação polo ativo em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/07/2025 09:50
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2025 08:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 16:51
Juntada de outras peças
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26/05/2025 07:44
Juntada de resposta
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25/05/2025 23:32
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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25/05/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1005533-90.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAILANE DE OLIVEIRA FEITOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
DISPOSITIVO 2.
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; e) Com a intimação após a disponibilização, arquivem-se; f) Esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular -
19/05/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a KAILANE DE OLIVEIRA FEITOSA - CPF: *62.***.*26-14 (AUTOR)
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19/05/2025 14:53
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:27
Juntada de resposta
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05/05/2025 19:30
Juntada de contestação
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03/05/2025 10:55
Juntada de resposta
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24/04/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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24/04/2025 09:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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