TRF1 - 1008372-95.2025.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BARBARA CAMILA GOMES DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:10
Publicado Sentença Tipo A em 20/05/2025.
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22/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1008372-95.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BARBARA CAMILA GOMES DO NASCIMENTO IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA, .PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP Sentença (tipo A) A parte impetrante requer a dispensa da apresentação do diploma ou certificado de conclusão de curso autenticado para inscrição no Revalida.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região fixou a seguinte tese no incidente de resolução de demandas repetitivas n. 2: "Não há Ilegalidade ou abuso de poder na exigência, no ato da inscrição, de diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão correspondente no país de conclusão do curso, para fins de participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras (Revalida)" Ante o exposto, julgo liminarmente improcedente o pedido e denego a segurança.
Sem condenação em custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, e em honorários, por expressa vedação legal.
Intime-se.
Em caso de recurso, cite-se a parte ré, seguida da remessa ao tribunal.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Porto Velho/RO, data da assinatura.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
17/05/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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17/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2025 14:30
Denegada a Segurança a BARBARA CAMILA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*15-88 (IMPETRANTE)
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08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRO
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08/05/2025 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 18:19
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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