TRF1 - 1000629-67.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo C Processo: 1000629-67.2025.4.01.3507 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: NEUZA MARIA SILVA AUGUSTO Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO BARBOSA DE CAMPOS WIDAL - MS19695 REQUERIDO: -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado pela Sra.
NEUSA MARIA SILVA AUGUSTO, em razão da apreensão do veículo FIAT ARGO, cor branca e placas QAR-9j69, o qual era conduzido por CLAUDIVAN DA SILVA.
Intimada para emendar a inicial com indicação do IPL de referência, nos termos do despacho de id 2186315672, a autora peticionou requerendo a desistência do feito (id 2190637459).
Relatado o necessário, passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência protocolado, HOMOLOGO-O e julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal/SSJ Jataí-GO -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1000629-67.2025.4.01.3507 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: NEUZA MARIA SILVA AUGUSTO Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO BARBOSA DE CAMPOS WIDAL - MS19695 REQUERIDO: -SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado pela Sra.
NEUSA MARIA SILVA AUGUSTO, em razão da apreensão do veículo FIAT ARGO, cor branca e placas QAR-9j69, o qual era conduzido por CLAUDIVAN DA SILVA.
Compulsando-se os autos não foi possível localizar elementos que indiquem a abertura de Inquérito Policial acerca do suposto delito (descaminho) praticado, constando a informação no RAI n. 40369743 (id. 217466864) que o veículo foi apreendido e encaminhado à Receita Federal na cidade de Jataí, informação esta que por si só não atrai a competência deste juízo criminal para analisar o pedido formulado pela autora.
Neste giro, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a formalização de Inquérito Policial pela Polícia Federal.
Caso seja a resposta positiva, quanto à abertura de IPL, intime-se a DPF para informar se esta possui interesse na manutenção da posse do veículo, em face das investigações.
Após, vista o MPF.
Caso não seja demostrada a existência de IPL ao caso que motivou a apreensão do veículo, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). assinado digitalmente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
19/03/2025 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002340-59.2024.4.01.3502
Sonia Maria Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Reginaldo Felix Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 13:43
Processo nº 1000941-43.2025.4.01.3507
Renato Alves Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Barbosa Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:31
Processo nº 1047580-52.2025.4.01.3400
Thiago Vieceli Fabiano
Cebraspe
Advogado: Breno Vieira Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 12:00
Processo nº 1007640-51.2024.4.01.4003
Francisca Luzileide Goncalves da Silva
Chefe da Agencia do Inss de Oeiras - Pi
Advogado: Lais da Luz Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 14:56
Processo nº 1009690-77.2024.4.01.3315
Jefferson Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leone Dellano Pereira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 15:50