TRF1 - 1001582-67.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RITA PEREIRA DE MENEZES em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1001582-67.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA PEREIRA DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: ODIRLEI OLIVEIRA DE SA - BA68238 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1.
Verifico, nesta oportunidade, que o valor atribuído à causa – R$ 25.700,18 (Vinte e cinco mil, setecentos reais, dezoito centavos) – mostra-se inferior ao limite estabelecido no caput art. 3º da Lei 10.259/2001 para processamento das ações cíveis perante o Juizado Especial Federal. 2.
Oportuno ainda acrescentar que a matéria tratada na inicial não integra o rol das exceções previstas no art. 3º, § 1º e incisos, da supracitada lei. 3.
Assim, face ao disposto no art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001, declino da competência e determino a redistribuição do feito para o Juizado Especial Federal Adjunto desta Subseção Judiciária, competente para o processamento da lide. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/ Juíza Federal Substituta -
28/05/2025 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 11:45
Declarada incompetência
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27/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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08/04/2025 16:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2025 11:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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