TRF1 - 1009257-44.2021.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1009257-44.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: RAISSA MARA DE SIQUEIRA PINTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 EMENTA: DESPACHO.
PREPARATÓRIO PARA AUDIÊNCIA COM TESTEMUNHAS.
ROL DE TESTEMUNHAS ANTIGO.
MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇO ATUALIZADO.
PENA DE PRECLUSÃO.
DESPACHO 1.
Atualização de endereço de testemunhas: Considerando o longo decurso de tempo entre a qualificação das testemunhas e a designação da audiência, como forma de se evitar a expedição de mandados de intimação infrutíferos, determino que: 1) intime-se a defesa da ré RAISSA MARA DE SIQUEIRA PINTO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado, ou informe se o endereço continua o mesmo, das testemunhas Letícia de Oliveira Machado, Georgiania Rosa de Oliveira, Yuri de Medeiros Souza Lima e Wenderson Ferreira Leite (id. 1257600291).
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, as intimações serão encaminhadas ao último endereço constante dos autos. 2) As testemunhas residentes em Macapá/Santana/Mazagão deverão comparecer presencialmente na audiência a ser designada, sob as penalidades da lei. 3) As testemunhas que residam exclusivamente fora de Macapá/Santana/Mazagão, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a parte que a arrolou manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha será inquirida virtualmente, ou se prefere a oitiva por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de oitiva por Carta da testemunha que não arrolou.
O silêncio implicará na expedição de carta precatória, não se facultando nova oportunidade para manifestação. 2.
Réu: A ré residente no município de Macapá/Santana/Mazagão, deverá(ão) obrigatoriamente comparecer presencialmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal, no dia e horário a serem designados, sob pena de revelia. 3.
Faculdade ao MPF: Faculto, exclusivamente, ao Ministério Público Federal (MPF) a participação virtual via Microsoft TEAMS na audiência a ser designada.
No prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para o envio do link de acesso, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento presencial. 3.1.
Silêncio Quanto à Manifestação para Participação Virtual: Após o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação das partes, estas serão automaticamente consideradas como tendo optado pelo comparecimento presencial na sala de audiências da 4ª Vara SJAP.
Não será facultada nova oportunidade para escolha de modalidade de participação. 4.
Atos de Secretaria: Intimem-se exclusivamente através dos sistemas eletrônicos (DJE e DJEN, conforme o caso).
Cumpra-se com urgência.
Após, venham os autos conclusos para expedição de carta(s) precatória(s) e/ou designação de audiência, conforme o caso.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto -
11/07/2023 03:32
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE SIQUEIRA PINTO em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 13:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 21:31
Conclusos para despacho
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31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE SIQUEIRA PINTO em 30/01/2023 23:59.
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13/01/2023 17:24
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2023 20:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:05
Juntada de diligência
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12/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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08/08/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 15:12
Juntada de diligência
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08/08/2022 07:16
Juntada de defesa prévia
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01/08/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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23/07/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 12:19
Juntada de termo
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22/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2022 11:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 10:12
Recebida a denúncia contra A APURAR (REQUERIDO)
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19/04/2022 20:06
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 10:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:33
Juntada de denúncia
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28/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/07/2021 08:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/07/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 17:57
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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