TRF1 - 1047830-85.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1047830-85.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ASSOCIACAO AGREGANDO VALORES A VIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO JOSUE PUNTEL - RS126874, RICARDO JOSUE PUNTEL - RS31956 e GILSON PIRES CAVALHEIRO - RS94465 POLO PASSIVO:SECRETARIO DE REGULAÇAO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - SERES/MEC e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação Agregando Valores à Vida contra suposta omissão do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) e da União Federal, em razão da não análise do pedido de concessão do CEBAS, protocolado em 31/08/2020, sob o nº 23000.022689/2020-81.
Apesar da alegada urgência, a demora mencionada revela-se pouco usual para a Administração Pública, mesmo considerando a notória dificuldade enfrentada pelo Poder Público para dispor de recursos suficientes ao atendimento de suas demandas.
Assim, por cautela, entendo prudente ouvir a autoridade coatora antes de apreciar a medida de urgência, ante a possibilidade de existir alguma circunstância não imputável à Administração que esteja causando o atraso na análise.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
Luciana Raquel Tolentino de Moura Juíza Federal Substituta da 7.ª Vara -
14/05/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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