TRF1 - 1042030-76.2025.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1042030-76.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TEREZINHA SABOIA SCHIELKE LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIRLUCI ALVES SARGES - DF08322 e TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública n. 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que tramitou junto à Primeira Subseção Judiciária de Campo Grande/MS, objetivando a implantação do reajuste dos 28,86%, bem como o pagamento das parcelas vencidas. É o relatório.
Decido.
Considerando a especialização das varas cíveis na Seção Judiciária do Distrito Federal, conforme Resolução Presi n. 17/2022, que determinou a competência para julgamento de demandas relacionadas ao tema "Servidor Público Civil" à 5ª, 7ª, 16ª e 22ª Varas Federais, carece este Juízo de competência para processar e julgar o presente processo.
Com efeito, a Resolução Presi n. 17/2022 orienta a especialização de acordo com a matéria, ou seja, o objeto do processo, não havendo qualquer referência à fase em que o mesmo se encontra (se conhecimento ou execução).
Logo, uma vez que distribuído após a vigência da Resolução Presi n. 17/2022, a peculiaridade de se tratar de pedido de execução individual de título coletivo oriundo de outra Seção Judiciária não afasta a competência das unidades especializadas na matéria, notadamente se consideramos o julgamento de eventuais impugnações.
Diante do exposto, proceda-se à redistribuição destes autos a uma das Varas Especializadas (5ª, 7ª, 16ª e 22ª) desta Seção Judiciária.
Intime-se a parte exequente.
Sem requerimentos, remetam-se à distribuição.
BRASÍLIA/DF, data da assinatura. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
02/05/2025 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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02/05/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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