TRF1 - 1001660-43.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:56
Decorrido prazo de CLEZIO FERREIRA BORGES em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:07
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2025.
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14/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA 1001660-43.2025.4.01.3501 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEZIO FERREIRA BORGES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia indenização complementar referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), em razão de invalidez permanente, proposta em face da Caixa Econômica Federal.
O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, para: 1.
Regularizar a representação processual, mediante apresentação de procuração devidamente assinada pelo outorgante, com data inferior a 1 (um) ano da propositura da ação, contendo poderes expressos para "renunciar", ou, se a parte estiver impossibilitada de assinar, apresentar instrumento público de mandato; 2.
Anexar cópia do comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome próprio; se em nome de terceiro, deverá apresentar contrato de locação ou declaração do proprietário, atestando que a parte autora reside no endereço indicado na exordial, advertindo-se que declaração falsa pode configurar crime previsto no art. 299 do Código Penal; 3.
Anexar cópias legíveis e VÁLIDAS dos documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc.), já que a CNH apresentada venceu em 22/01/2024.
Em seguida, cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344) b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Em seguida, considerando a necessidade de produção de prova pericial, encaminhem-se os autos para a realização de exame pericial com médico ORTOPEDISTA, ou, em caso de indisponibilidade de pauta, com PERITO JUDICIAL/MÉDICO GENERALISTA ou MÉDICO DO TRABALHO apto a analisar o quadro de saúde da parte sob a ótica de todas as limitações alegadas na inicial.
Honorários periciais, em conformidade com o disposto na Portaria n. 0001, NUCOD-GO, de 07 de janeiro de 2015.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica levando consigo todos os exames clínicos relacionados às limitações indicadas como razão da pretensão, sob pena de preclusão.
Após a juntada do laudo pericial, ficam as partes intimadas a se manifestarem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Luziânia/GO, datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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18/03/2025 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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