TRF1 - 1008543-79.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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15/06/2025 09:21
Decorrido prazo de CAIO DE LIMA VALERIO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008543-79.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIO DE LIMA VALERIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISNARA CARDOSO CARNEIRO - AP3049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:36
Expedição de Documento RPV.
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23/04/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:36
Processo Desarquivado
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23/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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23/03/2025 10:45
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/03/2025 12:01
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/03/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de CAIO DE LIMA VALERIO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIO DE LIMA VALERIO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/02/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO DE LIMA VALERIO - CPF: *43.***.*69-83 (AUTOR)
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07/02/2025 17:09
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 12:10
Juntada de réplica
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18/07/2024 22:41
Juntada de Certidão
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18/07/2024 22:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:06
Juntada de contestação
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27/06/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a C. D. L. V. - CPF: *43.***.*69-83 (AUTOR)
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27/06/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:06
Juntada de manifestação
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21/06/2024 15:44
Juntada de manifestação
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20/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/06/2024 08:40
Juntada de laudo pericial
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25/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIO DE LIMA VALERIO em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:38
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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08/05/2024 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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