TRF1 - 1002875-34.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:43
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 20:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:46
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002875-34.2024.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA IRES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA DE MOURA GOMES HOLANDA - RO12250 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 11:40
Expedição de Documento RPV.
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05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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13/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:06
Juntada de cumprimento de sentença
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31/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 09:28
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA IRES DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:39
Juntada de cumprimento de sentença
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11/12/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IRES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*43-34 (AUTOR)
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11/12/2024 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 12:58
Juntada de manifestação
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01/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:19
Juntada de impugnação
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16/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 09:10
Juntada de contestação
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02/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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30/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:55
Juntada de laudo de perícia médica
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31/07/2024 12:21
Juntada de manifestação
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24/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA IRES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA IRES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/07/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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18/06/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 04:37
Juntada de dossiê - prevjud
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17/06/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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17/06/2024 11:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2024 11:55
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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