TRF1 - 1105532-93.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA PROCESSO: 1105532-93.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLENE ROCHA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A.
Da Petição Inicial e Requisitos Legais Trata-se de demanda em que se busca a concessão de benefício previdenciário por incapacidade.
Consoante ao artigo 319 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), há imperativos estruturais para a confecção adequada da petição inicial.
O artigo 321 da mesma lei processual estipula que, quando a petição inicial for omissa ou deficitária quanto aos requisitos consignados, sobretudo os delineados pelos artigos 319, inciso III, e 320, o magistrado deve oportunizar a emenda da inicial, fixando para tanto o prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, contribui com elementos relevantes.
O artigo 11, inciso VII, por exemplo, elucida a figura dos segurados especiais, enquanto o parágrafo 6º do mesmo dispositivo amplia a compreensão sobre o conceito de grupo familiar.
Ademais, o artigo 129A, inciso I, da Lei nº 8.213/91, na redação fornecida pela Lei nº 14.331/22, acresce critérios específicos para situações em que se questiona atos da perícia médica federal. É imperioso para uma administração judiciária eficaz, especialmente em âmbito de Juizados Especiais Federais com grande volume processual, que a petição inicial esteja devidamente estruturada e minuciosa.
Tal prática viabiliza o exercício de uma defesa técnica e eficiente por parte do réu e otimiza a produção probatória em sede de audiência.
A deficiência na elaboração pode acarretar a inépcia da petição inicial, conforme norma cogente do CPC.
B.
Detalhamento Necessário na Petição Inicial Desse modo, a petição inicial precisa elucidar com clareza: 1.
Natureza da Atividade: Identificar a função, seja como produtor rural, seringueiro, pescador artesanal, entre outros, em alinhamento com o artigo 11 da Lei nº 8.213/91. 2.
Locais de Atuação: Especificar a área de atuação, seus respectivos proprietários, a localização geográfica e dimensões de cada uma.
Em se tratando de pescador, especificar o local onde atuava (rio, mar, lago, etc). 3.
Distância Residencial: Caso a parte autora não resida na propriedade, é necessário indicar a distância aproximada ou tempo de deslocamento entre sua residência e o local de trabalho e meio de transporte. 4.
Duração da Atividade: Estabelecer com clareza os marcos temporais, indicando as datas de início e encerramento, principalmente quando tiver trabalhado em locais diversos ou mudado de atividade. 5.
Especificidades da Atuação: Especificar sua atuação, seja individualmente ou no regime de economia familiar.
Detalhar tipo e natureza do plantio ou pesca e as espécies mais capturadas.
Em se tratando de pescador, esclarecer se a pesca era embarcada, a dimensão da embarcação, propriedade e o tipo de embarcação, bem como, em todos os casos, os equipamentos/apetrechos utilizados na atividade. 6.
Participantes na Atividade: Enumerar e identificar com precisão os indivíduos diretamente envolvidos nas atividades, seja família ou terceiros, e, quando pertinente, a contratação de empregados. 7.
Vínculos Urbanos: Mencionar explicitamente a existência de vínculos urbanos da parte autora, detalhando sua duração e os locais onde tais atividades urbanas foram exercidas.
C.
Da Incapacidade Alegada e Documentação Necessária Também são documentos indispensáveis para a instrução processual em causas que envolvem benefício por incapacidade: o indeferimento administrativo com a análise de mérito realizada pelo INSS, o resultado da perícia administrativa e documentos médicos particulares que indiquem a incapacidade e eventuais inconsistências na perícia administrativa.
O indeferimento administrativo é elemento imprescindível para demonstrar a controvérsia, em linha com o entendimento jurisprudencial sedimentado.
Por sua vez, o laudo pericial administrativo detém presunção juris tantum de legalidade e veracidade, cabendo à parte autora demonstrar suas inconsistências, nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
D.
Da Emenda à Petição Inicial Determina-se a intimação da parte autora para a devida emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
O objetivo é: 1) Adequar a petição inicial aos ditames legais, esclarecendo de maneira inequívoca: (I) a atividade habitual exercida, conforme item B; (II) as enfermidades que o incapacitam; (III) eventuais falhas na perícia administrativa do INSS; (IV) a documentação médica que ampara suas alegações; e (V) declaração sobre ações judiciais anteriores referentes a litígios e medidas cautelares em benefícios por incapacidade, justificando a ausência de litispendência ou coisa julgada 2) Juntar o indeferimento administrativo e o pedido de prorrogação para restabelecimento, apontando os motivos específicos para a negativa do benefício, inclusive no caso de cancelamento administrativo de benefício anterior (art. 139A, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.213/91). 3) Apresentar o resultado da perícia administrativa, documento essencial para a realização da perícia judicial.
A ausência de rigor em relação a esses critérios pode resultar na qualificação da petição inicial como inepta.
E.
Da Regularidade Da Autuação A autuação deverá atender ao previsto na Portaria Consolidada - Presi 8016281/2019, especialmente o contido nos artigos 7º, §2º (utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis) e art. 17 (Correta formação do processo eletrônico).
F.
Da Deliberação Diante do exposto, EXORTO A PARTE AUTORA a, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, inserindo as informações mencionadas.
Em caso de inércia, a petição está sujeita a indeferimento, conforme delineado no artigo 321 do Código de Processo Civil.
Conforme estabelecido pelo princípio da cooperação, previsto no Artigo 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se a inclusão de uma tabela estruturada diretamente no PJE, na página de interposição da petição, caso utilize petição em PDF ou na seção da petição inicial dedicada aos fatos, seguindo o modelo que será apresentado em sequência.
O objetivo é facilitar e agilizar a análise judicial, assegurando que todos os requisitos legais e procedimentais sejam atendidos de forma clara e inequívoca.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, juiz prolator e data conforme assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal/Juíza Federal Substituta DADOS GERAIS Item Natureza da Atividade Locais de Atuação Distância Residencial Duração da Atividade Início Razoável de Prova Material da atividade Tipo de função exercida (produtor rural, pescador, etc.) Áreas e seus proprietários, dimensões.
Distância aproximada ou tempo de deslocamento entre residência e local de trabalho Datas de início e encerramento Documentos relativos à atividade exercida e a cada período trabalhado, informando a data de emissão/declaração. 1. __/____ a __/____ 2. __/____ a __/____ 3. __/____ a __/____ (acrescente quantas linhas forem necessárias ou exclua as linhas em branco, inclusive esta) ESPECIFICIDADES DA ATUAÇÃO Item Tipo de Atuação Detalhes da Atuação Equipamentos Utilizados Individual ou regime de economia familiar Tipo de plantio, pesca, etc.
Descrição dos equipamentos/apetrechos 1. 2. 3. (para cada atividade/período da tabela DADOS GERAIS, informar as especificidades: acrescente quantas linhas forem necessárias ou exclua as linhas em branco, inclusive esta) PARTICIPANTES E VÍNCULOS Item Participantes nas Atividades Vínculos Urbanos Indivíduos envolvidos (família ou terceiros) Detalhes das Atividades urbanas exercidas pelo(a) participante 1. 2. 3. (para cada atividade/período da tabela DADOS GERAIS, informar as especificidades: acrescente quantas linhas forem necessárias ou exclua as linhas em branco) Para os casos de PENSÃO POR MORTE, utilize, também, a seguinte tabela: Tempo de Relacionamento Local de Coabitação Atividades Profissionais Existência de Outros Filhos Período e tipo de relacionamento com o falecido Locais de coabitação, se aplicável Atividades da pessoa falecida e da parte autora Informação sobre outros filhos, se aplicável (acrescente quantas linhas forem necessárias ou exclua as linhas em branco, inclusive esta.
Se não for benefício de pensão por morte, exclua toda a tabela) Para os casos de BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, utilize, também, a seguinte tabela: Quesito Resposta Atividade habitual exercida Enfermidade(s) que acometem a parte autora Indicação de eventuais falhas na perícia do INSS Documentação médica que ampara suas alegações Declaração sobre a existência de ações judiciais anteriores: ( ) Não há outro(s) processo(s) judicial(ais) ( ) Tramitaram as seguintes ações: Processo Vara /Seção ou Subseção Justificativa que afaste a litispendência ou coisa julgada Xxxxxx-DD.AAAA.4.01.3700 XX SJMA (acrescente quantas linhas forem necessárias ou exclua as linhas em branco, inclusive esta.
Se não for benefício por incapacidade, exclua toda a tabela) -
21/12/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021420-13.2023.4.01.3900
Wellinton dos Santos Cavalcante
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Aline Loureiro Cavalcante
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:44
Processo nº 1000364-71.2025.4.01.3602
Deniuza Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Deborah Pacifica do Carmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 22:08
Processo nº 1000364-71.2025.4.01.3602
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Deniuza Alves dos Santos
Advogado: Deividy Francisco de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 15:38
Processo nº 1006803-78.2023.4.01.3308
Ana Carla Silva de Oliveira Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tailan Ribeiro de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2024 09:23
Processo nº 1002139-58.2019.4.01.3400
Municipio de Uruburetama
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcilio Lelis Prata
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2019 00:08