TRF1 - 1027770-91.2025.4.01.3400
1ª instância - 8ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027770-91.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS - SP457295 POLO PASSIVO:DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP e outros DECISÃO O despacho de ID 2179596589 determinou à impetrante que emendasse a inicial para retificar o valor da causa, tendo em vista que o montante atribuído - R$ 1.000,00 (mil reais) - não guarda correspondência com o conteúdo econômico da pretensão deduzida, qual seja, a liberação de um dos tanques de combustível de sua propriedade, com capacidade individual de 15.000 litros.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte, este juízo deve, com base no § 3° do art. 292 do CPC, corrigir de ofício o valor da causa, por arbitramento, considerando que o montante inicialmente indicado não reflete o proveito econômico efetivamente buscado na demanda.
Como se nota do auto de infração lavrado pela ANP (ID 2179200132), no momento da fiscalização, o tanque n° 01 - objeto do pedido de liberação - continha 14.600 litros de óleo Diesel tipo B S10 Comum.
De acordo com a ANP, o preço médio nacional do referido combustível, conforme a Síntese Semanal de Preços (SSP) – Edição n° 20/2025, é de R$ 6,14 (seis reais e quatorze centavos) por litro (documento disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/arq-sintese-semanal/2025/maio/sintese-precos-n20.pdf).
Dessa forma, o valor da causa deve refletir o valor integral do combustível apreendido no tanque, correspondente a 14.600 litros de óleo diesel B S10, ao preço médio de R$ 6,14 por litro, totalizando R$ 89.644,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
Fixo, assim, o valor da causa no montante acima arbitrado, devendo a impetrante recolher as custas complementares no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto da 8ª Vara/DF -
28/03/2025 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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