TRF1 - 1006901-25.2021.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1006901-25.2021.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE ARAUJO SANTOS MATOS CURADOR: JANILZA DE ARAUJO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DAFSON XAVIER DOS SANTOS - BA66277 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto nas Portarias nºs 03/2022 e 06/2023 desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-A perícia médica judicial foi reagendada para o dia 16/07/2025, às 15:00 horas, e será realizada na sede desta unidade da Justiça Federal, localizada na Avenida Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna-BA, CEP 45600-033. 2-Intime-se o(a) perito(a) da data do exame e para, efetivada a perícia, apresentar o seu laudo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos eventualmente formulados pelas partes e pelo juízo e preencher o formulário respectivo, conforme portaria deste Juízo. 3-Fica o(a) perito(a) nomeado(a) ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento. 4-Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do(a) perito(a), encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 5-A parte autora fica ciente de que deve se apresentar na data, hora e local informados, levando documento de identificação e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, laudos etc.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
14/10/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 12:02
Conclusos para decisão
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29/06/2022 20:38
Juntada de pedido de suspensão do processo
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27/05/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
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17/03/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 19:17
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:39
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
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23/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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23/08/2021 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2021 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2021 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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