TRF1 - 1048737-85.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de DULCINEIDE ALVES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DULCINEIDE ALVES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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13/06/2025 16:13
Decorrido prazo de DULCINEIDE ALVES em 26/05/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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28/05/2025 16:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1048737-85.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DULCINEIDE ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAKELINE ARAUJO DE ALMEIDA SILVA - GO65889 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei 10.259/2001).
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC, homologo o acordo a que chegaram as partes nos seguintes termos: DULCINEIDE ALVES DE SANTANA (*04.***.*01-00) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 09/04/2024 (x ) data de entrada do requerimento administrativo DIP 01/04/2025 DCB 26/02/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 18.595,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Assim sendo, extingo o processo com resolução de mérito.
Intime-se o INSS para comprovar cumprimento do acordo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após o prazo, sem manifestações, arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 13:29
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:49
Juntada de manifestação
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09/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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29/03/2025 10:50
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 18:12
Juntada de manifestação
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04/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/01/2025 14:41
Juntada de manifestação
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21/01/2025 20:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:13
Juntada de emenda à inicial
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DULCINEIDE ALVES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 16:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/10/2024 18:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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