TRF1 - 1000820-18.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2025 00:51
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:32
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 05:40
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/07/2025 13:24
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 20:21
Juntada de documentos diversos
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23/06/2025 08:12
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000820-18.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADONIAS SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - GO43733 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Restabelecer benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado () Segurado especial (X) Outros NB 644.310.972-8 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 17/08/2024 ( X ) dia seguinte à cessação (DIB originária em 08/07/2022) DII --- DIP 01/05/2025 DCB 15/10/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$ 13.600,75 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
18/06/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000820-18.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADONIAS SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - GO43733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADONIAS SOUZA CARVALHO JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - (OAB: GO43733) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
16/06/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:15
Decorrido prazo de ADONIAS SOUZA CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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13/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000820-18.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADONIAS SOUZA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - GO43733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADONIAS SOUZA CARVALHO JOSE JULIO DAS DORES DE SOUSA MONTEIRO - (OAB: GO43733) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
21/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 16:48
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:04
Juntada de laudo de perícia médica
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17/03/2025 13:14
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 13:47
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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26/02/2025 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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