TRF1 - 0005775-37.2009.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/09/2021 13:50
Juntada de Informação
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29/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
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23/09/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 18:53
Juntada de apelação
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26/08/2021 00:27
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO PESSOA em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 03:14
Publicado Sentença Tipo B em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005775-37.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: MANOEL DE ARAUJO PESSOA CDAs:1659048 SENTENÇA Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s).
Instada(o) a se manifestar quanto à possível ocorrência de prescrição intercorrente, a(o) Exequente deixou transcorrer o prazo in albis, consoante certidão de id 619272369. É o relato.
Decido.
Conforme tese firmada no REsp 1340553/RS, o prazo de 1 ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF tem início automaticamente na data da ciência da(o) Exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis, o que nestes autos ocorreu em 29/03/2010 (id 475695509, p. 12 - data da ciência da(o) exequente acerca da inexistência de bens penhoráveis).
Assim sendo, considerando que transcorreu o prazo de 1 ano e, posteriormente, decorreu o prazo de cinco anos sem qualquer marco interruptivo do curso prescricional, a prescrição intercorrente do crédito exequendo restou concretizada em 29/03/2016.
Ocorrida a prescrição intercorrente do crédito tributário cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTA a referida Execução Fiscal, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
Isenta de custas.
Sem honorários.
Sem recurso, arquivem-se os autos da presente Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Rio Branco-AC.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal -
30/07/2021 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2021 09:17
Declarada decadência ou prescrição
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06/07/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2021 07:36
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/07/2021 23:59.
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12/05/2021 22:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 22:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 00:31
Decorrido prazo de MANOEL DE ARAUJO PESSOA em 05/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO em 05/05/2021 23:59.
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/03/2021.
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18/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0005775-37.2009.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO e outros POLO PASSIVO: MANOEL DE ARAUJO PESSOA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO CHICO MENDES DE BIODIVERSIDADE-ICMBIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 12:51
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/03/2021 12:51
Juntada de volume
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12/03/2021 14:31
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/09/2011 15:56
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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02/08/2010 11:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - 1 ANO
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02/08/2010 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 202953
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02/08/2010 10:12
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DA SENTENÇA DE FL. 08 REF AUTOS N. 2010.625-3
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23/07/2010 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2010 15:02
CARGA: RETIRADOS AGU
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12/05/2010 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - IBAMA
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12/05/2010 15:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR UM ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI N. 6.830/80. 2. DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/80. 3.
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05/05/2010 14:20
Conclusos para despacho
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16/04/2010 14:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. N. 201264
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07/04/2010 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2010 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU
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22/03/2010 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDERAL - IBAMA
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18/03/2010 16:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/03/2010 09:58
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/12/2009 11:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/12/2009 11:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/11/2009 10:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINACOES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS A PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
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13/11/2009 17:14
Conclusos para despacho
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13/11/2009 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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13/11/2009 13:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2009
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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