TRF1 - 1010997-59.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 14 - Des. Fed. Carlos Augusto Pires Brandao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010997-59.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016502-72.2016.4.01.3400 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA BALBINO FONSECA SILVA - SP169042-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
03/05/2021 20:14
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
21/09/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 08:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 00:52
Juntada de manifestação
-
31/07/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 17:07
Juntada de manifestação
-
30/06/2020 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 03:08
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:37
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:37
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:32
Juntada de manifestação
-
21/05/2020 23:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 23:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 23:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2020 15:35
Restituídos os autos à Secretaria
-
20/05/2020 15:35
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
20/05/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 23:31
Juntada de agravo interno
-
14/05/2020 16:46
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 13:29
Mandado devolvido cumprido
-
14/05/2020 13:29
Juntada de diligência
-
14/05/2020 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/05/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2020 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2020 15:27
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 14:43
Juntada de manifestação
-
04/05/2020 13:01
Mandado devolvido cumprido
-
04/05/2020 13:01
Juntada de diligência
-
04/05/2020 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/04/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2020 15:15
Mandado devolvido cumprido
-
28/04/2020 15:15
Juntada de diligência
-
28/04/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 20:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 10:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
23/04/2020 10:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/04/2020 10:28
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
22/04/2020 19:13
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2020 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2020 18:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000308-86.2025.4.01.3101
Gabriela das Gracas Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elessandro Marcio Costa Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:01
Processo nº 1005081-69.2019.4.01.3301
Leidiane Santos Brito
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Rocha Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2019 09:17
Processo nº 1004245-56.2025.4.01.3311
Eliane de Jesus de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 09:50
Processo nº 1000573-82.2021.4.01.3601
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Cleide Fernandes Ferraz
Advogado: Joao Pedro da Silva Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2021 03:51
Processo nº 1002305-70.2022.4.01.3502
Inez Lopes de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helma Faria Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2022 11:01