TRF1 - 1010033-48.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PEROLLA LORENNA OLIVEIRA FEITOZA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010033-48.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
L.
O.
F.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA ADRIANA SARAIVA DIOGENES - AC5757 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 13:58
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 16:50
Juntada de cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 15:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:22
Decorrido prazo de PEROLLA LORENNA OLIVEIRA FEITOZA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:45
Juntada de documentos diversos
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04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 19:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 19:53
Homologada a Transação
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:52
Juntada de manifestação
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19/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 05:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 05:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAC
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19/03/2025 05:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:25
Juntada de contestação
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29/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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23/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/12/2024 22:50
Juntada de laudo pericial
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03/12/2024 01:23
Decorrido prazo de PEROLLA LORENNA OLIVEIRA FEITOZA em 02/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:52
Decorrido prazo de PEROLLA LORENNA OLIVEIRA FEITOZA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:24
Perícia agendada
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04/11/2024 20:57
Juntada de laudo pericial
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29/10/2024 12:26
Perícia agendada
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25/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/10/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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03/10/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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