TRF1 - 1006099-10.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 19:35
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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16/06/2025 09:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006099-10.2024.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 21:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/05/2025 08:31
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 19:30
Juntada de pedido de desistência da ação
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15/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/06/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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26/06/2024 03:13
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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25/06/2024 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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