TRF1 - 1005104-94.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 09:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005104-94.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO FARIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICENTE SOARES PEDROSA NETO - MA15892 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação ajuizada em desfavor do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
No presente caso, verifico que foi juntado certidão de óbito do autor em ID nº 2182253092, página 1, datada de 01/04/2025.
Tendo em vista que não houve o interesse em habilitar herdeiros quando intimado para se manifestar, nos termos do art. 313, II do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, ante a falta de interesse processual, com arrimo no art. 485, inciso VI, do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
26/05/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 13:59
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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15/04/2025 16:15
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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03/06/2024 16:47
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2024 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2024 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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