TRF1 - 1005979-34.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:27
Decorrido prazo de AMANDA RODRIGUES CHAVES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:48
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005979-34.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AMANDA RODRIGUES CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA DE SOUSA FERNANDES WOLSKI - PA015417 e ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI - PA19941-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:03
Expedição de Documento RPV.
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19/05/2025 14:39
Juntada de manifestação
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10/05/2025 16:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 10:01
Juntada de manifestação
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05/05/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA RODRIGUES CHAVES - CPF: *53.***.*00-86 (AUTOR)
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05/05/2025 11:24
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:48
Juntada de contestação
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25/03/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:56
Juntada de laudo de perícia social
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27/02/2025 01:00
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 14:42
Juntada de manifestação
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25/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:43
Perícia agendada
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25/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:48
Juntada de laudo médico - impedimento
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19/12/2024 15:34
Juntada de manifestação
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18/12/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:21
Perícia agendada
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12/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
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12/12/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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