TRF1 - 1002010-16.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002010-16.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARCISO CESARIO DE TORRES NETO Advogado do(a) AUTOR: GLAYAN ALVES XAVIER - GO49590 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 24/06/2025, às 16:45 horas, a ser realizado perante a Dra.
Pollyana Lopes, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento importará na extinção do processo.
A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário.
Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora.
Formosa/GO,27 de maio de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
07/05/2025 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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