TRF1 - 1000753-79.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000753-79.2022.4.01.3305 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ALMEIDA NASCIMENTO SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: LUDMILA RODRIGUES LEAL - BA80564 POLO PASSIVO: REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) REU: SANDRA LEMOS BATISTA LANDEIRO - BA24038 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo (a) AUTOR: ALMEIDA NASCIMENTO SILVA JUNIOR em face de REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
A parte devedora apresentou comprovante de depósito do valor da condenação e a parte credora requereu a expedição de alvará sem fazer ressalvas. É o relatório.
Decido.
Considerando que as obrigações foram adimplidas, impõe-se a extinção do cumprimento da sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Libere-se à credora o depósito efetuado pela Caixa Econômica Federal (Id. 2194027351 - R$ 1.406,59 - Agência 0080 /Operação 005 /Conta 86402731-9).
Para tanto, oficie-se ao banco depositário para que transfira, no prazo de 15 (quinze) dias, o aporte depositado com a respectiva atualização para uma conta bancária indicada pelo credor, devendo a conta judicial restar zerada.
Almeida Nascimento Silva Junior - CPF: *64.***.*69-12 - Banco do Brasil S/A; Agência nº 1185-1; Conta Corrente nº 34.465-6.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Por celeridade processual, uma cópia desta sentença será instruída com os documentos pertinentes e servirá como Mandado/Carta/Ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROC.:1000753-79.2022.4.01.3305 AUTOR: ALMEIDA NASCIMENTO SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos das Portarias nº 04 e 05/2019, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para, em 5 dias, comprovar o pagamento da RPV.
Decorrido o prazo sem comprovação, conclua-se para decisão.
Juazeiro, 19 de maio de 2025.
REINALDO SATURNINO DA COSTA JÚNIOR Supervisor do SEPOJ -
29/03/2022 23:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 12:02
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 02:35
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 28/03/2022 23:59.
-
06/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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06/03/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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25/02/2022 10:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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