TRF1 - 1003697-53.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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15/06/2025 01:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RANYELISON SILVA MACHADO em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO RAYELISSON SILVA MACHADO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003697-53.2024.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RANYELISON SILVA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES - PI10946 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A e LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE - BA17488 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando o levantamento de valores bancários.
A parte autora requereu a desistência, depois da citação da parte ré ser efetivada.
Instada a se manifestar, a parte ré não demonstrou discordância com o pedido. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Dessa forma, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
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15/03/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 14:23
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 12:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/01/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO RAYELISSON SILVA MACHADO em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo de RANYELISON SILVA MACHADO em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 23:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/11/2024 22:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2024 23:59.
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22/08/2024 11:24
Juntada de contestação
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16/08/2024 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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24/04/2024 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2024 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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