TRF1 - 1005355-36.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LEODALDO DA SILVA DELMONDES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LEODALDO DA SILVA DELMONDES em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/06/2025 09:14
Decorrido prazo de LEODALDO DA SILVA DELMONDES em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:27
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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13/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de LEODALDO DA SILVA DELMONDES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005355-36.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEODALDO DA SILVA DELMONDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431, WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2189156513 Destinatários: LEODALDO DA SILVA DELMONDES RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2189156513).
ANÁPOLIS, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
27/05/2025 22:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/05/2025 22:18
Juntada de documento sirea
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005355-36.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEODALDO DA SILVA DELMONDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431, WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188858097 Destinatários: LEODALDO DA SILVA DELMONDES RONAN SOUSA COSTA - (OAB: DF55010) WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF54915) WALLASON ANDRADE DE SOUSA - (OAB: DF56431) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188858097).
ANÁPOLIS, 26 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
26/05/2025 18:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:07
Juntada de documento sirea
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26/05/2025 17:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005355-36.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEODALDO DA SILVA DELMONDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431, WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 e RONAN SOUSA COSTA - DF55010 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2185377223), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 23/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/04/2025) e data de cessação do benefício (DCB) fixada em 120 dias a contar da data da implantação com Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 18.0000 A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2186974737), com destaque dos honorários conforme o contrato (id: 2186974961) na proporção de 30% dos valores atrasados em nome de Andrade Costa Oliveira - Advogados Associados, CNPJ: 35.399.182/0001-0.
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, restabelecer em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de restabelecimento do benefício (DIB: 23/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/04/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 18.0000.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 30% para o seu patrono, bem como de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
19/05/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:05
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:05
Homologada a Transação
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16/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:28
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 21:49
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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13/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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12/04/2025 18:39
Juntada de laudo de perícia médica
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27/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:52
Perícia agendada
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05/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:20
Juntada de manifestação
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18/09/2024 13:37
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/07/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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17/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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17/07/2024 12:45
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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