TRF1 - 1032775-83.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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03/09/2025 16:25
Juntada de procuração
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03/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:44
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1032775-83.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES - PA14966 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 12:29
Expedição de Documento RPV.
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24/04/2025 14:57
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 12:01
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/01/2025 11:09
Juntada de manifestação
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27/01/2025 12:16
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 15:30
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 15:30
Homologada a Transação
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16/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
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27/11/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 15:53
Juntada de contestação
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23/09/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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19/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
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15/09/2024 21:34
Juntada de laudo pericial
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26/08/2024 13:06
Juntada de manifestação
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19/08/2024 15:10
Juntada de manifestação
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12/08/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:38
Perícia agendada
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07/08/2024 10:08
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/07/2024 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2024 13:42
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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