TRF1 - 1000722-12.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1000722-12.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEX SANDRO SANTOS DE FREITAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" Apesar de intimada, a parte autora não compareceu à perícia, de acordo com informação nos autos.
A parte autora requer remarcação do exame pericial, mas não apresenta nenhuma comprovação apta a justificar sua ausência, como nas situações de caso fortuito ou força maior, pelo que o pedido de prosseguimento do feito não merece acolhimento.
Dessa forma, ante a ausência injustificada à perícia, aplica-se, por analogia, o art. 51, I da Lei n. 9.099/95 para extinguir o processo sem exame do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei n. 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais no percentual de 1 % do valor da causa, sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. (Assinado digitalmente) Dr.
MARCELO HONORATO Juiz Federal P.S -
28/01/2025 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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