TRF1 - 1006587-45.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1006587-45.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2185140805. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
09/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 12:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
-
07/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:38
Juntada de Ata de audiência
-
05/06/2023 10:45
Juntada de manifestação
-
01/06/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 12:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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01/06/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:20, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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01/06/2023 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 09:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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04/04/2023 02:25
Decorrido prazo de VILMA DIVINA DE SOUZA FAGUNDES em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:11
Decorrido prazo de VILMA DIVINA DE SOUZA FAGUNDES em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 18:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2023 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 09:00, 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT.
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08/03/2023 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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08/03/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:14
Conclusos para despacho
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07/03/2023 11:40
Juntada de contestação
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16/01/2023 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
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10/01/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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10/01/2023 14:51
Juntada de Informação de Prevenção
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23/12/2022 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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23/12/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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