TRF1 - 1052348-46.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:48
Juntada de manifestação
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 01:44
Publicado Intimação polo ativo em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2025 16:01
Decorrido prazo de SIRLEY VIEIRA TOMAZ em 23/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 12:19
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
07/06/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:20
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1052348-46.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLEY VIEIRA TOMAZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: SIRLEY VIEIRA TOMAZ (*44.***.*71-49), TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial ( x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 23/03/2025 (x ) data da perícia - justificativa: DII fixada data da perícia judicial (conforme entendimento do STJ no AgInt no REsp 1836388/SP, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.829.207/SP e TNU no Tema 275 e no PUIL n. 0505499-17.2021.4.05.8302) DIP 23/03/2025 DCB 23/06/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados não há valores atrasados a serem pagos POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss.
Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:47
Homologada a Transação
-
10/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 08:52
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
25/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:37
Juntada de laudo pericial
-
18/03/2025 09:24
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 02:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/01/2025 09:21
Juntada de manifestação
-
23/01/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/01/2025 15:50
Juntada de emenda à inicial
-
27/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:32
Juntada de aditamento à inicial
-
15/11/2024 07:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
14/11/2024 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/11/2024 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053842-07.2024.4.01.3900
Luis Carlos Monteiro Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:58
Processo nº 1010548-81.2024.4.01.4100
Maria Santa Haak Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2024 19:34
Processo nº 1004434-76.2025.4.01.3200
Ronilson Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:05
Processo nº 1011561-18.2024.4.01.4100
Carlos Andre Matias Costa
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Bianca Brinker Feltes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 17:15
Processo nº 1011561-18.2024.4.01.4100
Carlos Andre Matias Costa
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Bianca Brinker Feltes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 10:33